25 de agosto de 2022
25 de agosto de 2022
Na última terça-feira (01/06), o Congresso Nacional derrubou 5 dos vetos do Presidente da república à nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).
Os dispositivos que voltarão ao texto legal trazem mudanças significativas para a realidade das contratações públicas, as quais serão discutidas a seguir.
No que tange ao princípio da publicidade, foram devolvidas ao texto (a) a exigência de publicação de editais em jornais de grande circulação (§1º do art. 54), e também (b) a obrigatoriedade de publicação de extrato de edital em jornal diário de grande circulação local (§2º do art. 175), a título de divulgação complementar das contratações.
Ambos os vetos tinham, dentre as suas justificativas, o argumento de que se tratava de determinação “desnecessária e antieconômica” e que o princípio da publicidade já estaria atendido com a publicação dos documentos em páginas eletrônicas.
Quanto aos critérios de julgamento, volta à nova Lei o dispositivo que define que, na contratação de serviços especializados “de natureza predominantemente intelectual”, quando o valor for superior a R$ 300 mil, devem ser usados os critérios de melhor técnica ou de técnica e preço — neste último respeitada a proporção de 70% de peso para a proposta técnica (§2º do art. 37). A justificativa do veto dispunha que tal proposição contrariava o interesse público.
Ademais, voltou a valer o dispositivo que define que, nos casos de contratação de obras e serviços de engenharia, a administração pública deve obter o licenciamento ambiental (ou uma manifestação prévia) antes da divulgação do edital (§4º do art. 115). Pelas razões do veto, havia restrição do regime de contratação integrada, onde o projeto a ser elaborado pela empresa contratada é condição para obter a licença.
Fonte: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias
Tags: Brasilia, Congresso, Lei