23 de novembro de 2022
23 de novembro de 2022
Obrigações Acessórias são declarações emitidas por empresas e entregues à Gestão Municipal mensal, trimestral e/ou anualmente.
Elas têm como principal objetivo fornecer ao Poder Público informações pertinentes sobre as empresas – sejam dados cadastrais, de serviços ou financeiros. Ou seja, esses documentos dizem respeito ao repasse de informações empresarial e oferecem ao governo uma ferramenta de fiscalização de processos.
Como são obrigatórias, o não envio das declarações acarreta prejuízos financeiros para a empresa, que deve pagar multa e/ou juros caso não apresente as Obrigações Acessórias exigidas.
A administração e fiscalização correta das Declarações Acessórias contribuem para o aumento da arrecadação municipal, neste artigo mostramos como.
Confira 8 Obrigações Acessórias para aumentar a arrecadação
As Obrigações Acessórias são definidas pela gestão municipal, que informa às empresas quais devem ser enviadas, fixando os prazos de entrega.
Além disso, o Poder Público deve ser claro quanto aos valores das eventuais multas e juros cobrados caso elas não sejam encaminhadas.
Assim, é obrigação da gestão municipal promover auditorias e a fiscalização, evitando a sonegação de imposto, bem como a criação e manutenção de empresas de fachada.
O controle dos documentos enviados permite também o cruzamento de informações – fator importante para uma fiscalização ativa e eficiente, mantendo a arrecadação municipal em dia.
Neste sentido, veja abaixo 8 Obrigações Acessórias para implementar no seu município:
1. Declaração de Serviços Prestados Enviada por prestadores de serviços, sejam eles contribuintes ou não do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). No documento deve constar as seguintes informações:
● Dados do contratante e do contratado;
● Prazo da execução do serviço em dias e com a data de início e fim detalhada;
● Endereço completo do local onde o serviço foi executado;
● Descrição das atividades executadas.
Assim, o Fiscal Municipal pode cruzá-las com a relação de notas fiscais de serviços emitidas no mesmo período.
2. Declaração de Serviços Tomados
Bastante parecida com a declaração anterior, esta deve ser emitida por pessoas jurídicas estabelecidas no Município que tomaram serviços de outras pessoas jurídicas. O envio da declaração independe da retenção do ISS na fonte.
O documento oferece ao Fiscal informações dos dois CNPJs envolvidos na relação que devem ser cruzadas com as informações de Declaração de serviços prestados no mesmo período.
3. Declaração de Serviços dos bancos – DESIF
É uma obrigação acessória emitida por instituições financeiras que contém o registro de informações contábeis-fiscais e também os serviços prestados e tomados pela instituição.
O Fiscal deve cruzar as informações da declaração com o balancete mensal do banco.
Ainda, a Gestão Municipal deve usar o documento para a apuração do ISS das instituições financeiras (e similares) autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN).
4. Declaração de serviços dos cartórios
Enviadas pelos cartórios municipais, as informações da Declaração de serviços dos cartórios devem ser cruzadas com aquelas contidas na Declaração de Atos Praticados (DAP).
5. Declaração de Alterações Cadastrais de Fornecimento de Água e Serviços de Esgotos
Este documento é emitido pela concessionária que explora a distribuição de água e coleta de esgoto do município. Nele constam todas as alterações de titularidade, endereço, ligamento e desligamento de serviços.
A declaração deve conter dados atualizados e completos, para que o Fiscal possa realizar a atualização do Cadastro Imobiliário.
6. Declaração de Hotéis e Pousadas
A Gestão Municipal deve exigir de Hotéis, Pousadas, Hostels e outros estabelecimentos de hospedagem uma cópia mensal do Boletim de Ocupação Hoteleira.
Nele constam todas as entradas e saídas de hóspedes, atualizadas diariamente. As informações são cruzadas com aquelas contidas nas notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos.
7. Declaração de operações realizadas com cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária – DOCRED
Declarada por prestadores de serviços sujeitos ao recolhimento do ISS no Município, a DOCRED deve conter todos os pagamentos realizados em cartão de crédito e débito.
Com ela o Fiscal pode cruzar essas informações financeiras com as notas fiscais emitidas.
8. Declaração de Alunos Matriculados
Cabe às instituições de ensino entregar à Gestão Municipal a relação de todos os alunos matriculados. Nela devem constar os valores de mensalidade e os gastos com material escolar. Desse modo, o Fiscal consegue cruzar as informações com as notas fiscais emitidas.
Obrigações Acessórias impactam na arrecadação municipal
O ato de fiscalizar a entrega das Obrigações Acessórias das empresas diminui a sonegação fiscal, bem como permite que irregularidades sejam percebidas. Assim, auditores fiscais conseguem cobrar das empresas multas e juros de modo mais eficiente.
As declarações enviadas pelas empresas também fornecem ao poder público informações precisas e atualizadas, que ao serem cruzadas com dados de outros setores dão ao auditor ferramentas para uma fiscalização mais ativa.
As Obrigações Fiscais impactam na arrecadação municipal, pois facilitam diferentes ações como:
● Atualização cadastral;
● Cobrança de multas atrasadas;
● Cruzamento de informações;
● Desincentiva a sonegação de impostos empresariais.
Ou seja, esse processo é mais uma maneira para a gestão municipal aumentar a arrecadação.
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Tags: Arrecadação Municipal, Gestão Municipal, Obrigações Acessórias