23 de novembro de 2022
23 de novembro de 2022
Fonte: Foto de Karolina Grabowska no Pexels
A telemedicina é regulamentada no Brasil desde 2002. Entretanto, nos últimos dois anos – devido à pandemia da Covid-19 – ela se fortaleceu e entrou em debate novamente. Com isso, foram determinadas as modalidades de telemedicina, bem como novas regras e normas para sua prática.
O isolamento social mudou muito a vida de todos – e algumas mudanças vieram para ficar.
Durante este período, o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina (CFM) expandiram a prática da telemedicina. Já em maio de 2022 o CFM publicou a RESOLUÇÃO CFM n.º 2.314/2022, na qual define e regulamenta as novas modalidades.
Veja neste artigo cada uma delas e entenda também as principais normas para a prática da telemedicina no Brasil.
Regras de atendimento para as modalidades da telemedicina
Apesar de nova, a resolução mantém a definição de telemedicina como uma forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação (TDICs).
Por outro lado, apresenta novas regras que garantem a segurança tanto dos pacientes, quanto dos médicos.
Confira as principais normas estabelecidas:
Fiscalização: os atendimentos devem ser registrados em prontuário físico ou em sistemas informacionais digitais, em um Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) que atenda aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.
Termo de consentimento: o atendimento remoto só acontece mediante autorização clara do paciente ou de seu representante legal. Ela deve constar no SRES e autoriza também a transmissão de imagens e dados.
Proteção de dados: as informações, dados e imagens dos pacientes devem ser preservadas, obedecendo ao sigilo profissional e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Acompanhamento clínico: determina que pacientes com doenças crônicas ou aqueles que necessitem de acompanhamento por longo prazo, realizem consulta presencial com intervalo máximo de 180 dias entre as consultas.
Autonomia médica: assegura ao médico a liberdade de adotar ou recusar a prática da telemedicina.
Territorialidade: as prestadoras de serviço em telemedicina devem ter sede estabelecida em território brasileiro e inscrição no Conselho Regional de Medicina do estado onde estiverem situadas.
Valor dos serviços: médicos, clínicas e hospitais devem seguir os padrões éticos do atendimento presencial, inclusive no que diz respeito aos valores das consultas e atendimentos. A norma é direcionada a todas as modalidades de telemedicina, e o acordo prévio entre médico/paciente/prestadoras de saúde é altamente recomendado.
7 modalidades da telemedicina
A resolução também define quais modalidades podem ser exercidas como telemedicina. Ao total são 7 e todas devem seguir as regras e normas impostas pelo CFM.
1.Teleconsulta
É uma consulta não presencial, mediada por TDICs. Nela, médico e paciente estão localizados em espaços diferentes.
O CFM destaca que a teleconsulta é complementar ao atendimento presencial, sendo o último tomado como padrão. Além disso, diz ser um direito tanto do médico quanto do paciente optar pela interrupção do atendimento à distância.
2.Teleinterconsulta
Corresponde a troca de informações e opiniões entre médicos de modo remoto, sem a obrigatoriedade da presença do paciente.
Nela, o médico responsável pede a opinião e troca experiência com colegas sobre algum caso ou tratamento específico, sendo ele 100% responsável pelo acompanhamento presencial do paciente.
Neste caso, os demais médicos só se responsabilizam por seus atos.
3. Telediagnóstico
Esta modalidade permite a emissão de laudo ou parecer médico feito a distância. Para tanto, as clínicas ou laboratórios onde os exames são realizados devem contar com um responsável técnico médico.
Os exames, gráficos, imagens e dados são enviados via internet para um médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento, que deve emitir o laudo ou diagnóstico.
4. Telecirurgia
Procedimento cirúrgico realizado à distância com o uso de equipamento robótico seguro e manipulado por médicos através de tecnologias interativas.
5. Televigilância ou telemonitoramento
Diz respeito ao acompanhamento remoto de parâmetros de saúde ou/e doença e deve acontecer por indicação e justificativa do médico que acompanha o paciente, sob coordenação, indicação, orientação e supervisão dele.
A coleta, processamento e transmissão de dados clínicos acontece sem a necessidade de um atendimento ou exames presenciais, geralmente por meio de equipamentos e dispositivos acopláveis.
6. Teletriagem
É quando o paciente recebe o primeiro atendimento para avaliação dos sintomas à distância.
Nesta triagem o médico responsável define o direcionamento mais adequado, orientando o paciente ao tipo de assistência, tratamento ou especialista que precisa procurar.
Esta modalidade é muito eficiente para regular e desafogar as filas de espera em hospitais e clínicas de pronto atendimento.
7.Teleconsultoria
Teleconsultoria médica permite que médicos, gestores e outro profissionais usem as TDICs para realizar consultoria, a fim de prestar esclarecimentos administrativos ou ações de saúde a distância.
Benefícios da telemedicina
● Agilidade de atendimento;
● Expansão da rede de atendimentos de especialidades;
● Maior acesso a especialidades médicas em regiões remotas;
● Auxílio e monitoramento de pacientes facilitado;
● Diminui filas e tempo de espera em emergências.
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Tags: Teleconsulta, Telemedicina, Telessaúde