Determinação do TCU indica que processos administrativos deverão ser eletrônicos na área de educação

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou, sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e do módulo de pesquisa pública no Ministério da Educação (MEC) e suas unidades vinculadas, em face do descumprimento de regras da transparência ativa nos processos eletrônicos.

A ferramenta de processo eletrônico se insere no Sistema Nacional para a Transformação Digital (Decreto 9.319/2018) e na Estratégia de Governo Digital (Decreto 10.332/2020), “cujos objetivos são conceder acesso amplo à informação e aos dados abertos governamentais, para possibilitar o exercício da cidadania e a inovação em tecnologias digitais”, complementou.

Foi determinado a órgãos e entidades educacionais federais que, no prazo de 120 dias, elaborem plano de ação, preferencialmente em processo eletrônico, para o qual se concederá acesso ao TCU, indicando de forma sintética as ações, seus responsáveis e os prazos previstos para a efetiva adoção de diversas medidas.

O TCU também determinou que possibilitem a consulta pública do inteiro teor dos documentos de todos os processos eletrônicos administrativos, mediante versão ou módulo no sistema SEI, correspondente à Pesquisa Pública (transparência ativa do “módulo CADE”), independentemente de cadastro, autorização ou utilização de login e senha pelo usuário, observada a classificação de informações sob restrição de acesso.

Fonte: Tribunal de Contas da União

Tags: Acesso à Informação, Educação, Gestão Pública

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