17 de março de 2023
17 de março de 2023
O governo federal publicou uma portaria que estabelece regra de transição entre a antiga e a nova Lei de Licitações seguindo uma recomendação do Tribunal de Contas da União. Assim, até 31 de março as compras públicas podem optar pela Lei 8.666/91 ou 14.133/21.
O objetivo da Portaria SEGES/MGI Nº 720/23 é, estabelecer, de forma sistematizada, o regime de transição a ser observado por órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional entre as Leis que regem as licitações e contratos da Administração Pública, garantindo segurança jurídica nos processos de licitações.
Os processos autuados até 31.03.2023 deve conter a opção expressa da utilização pelo regime das Leis 8.666/93; 10.520/02 ou RDC, desde que as publicações ocorram até 01 de abril de 2024.
Acesse aqui a íntegra do documento.
Tags: Gestão Pública, licitações, Nova Lei de Licitações 2023