19 de fevereiro de 2024
19 de fevereiro de 2024
Recursos não utilizados durante a pandemia da Covid-19 poderão ser utilizados em outras ações e serviços públicos de saúde nos Estados e Municípios. A nova regra foi publicada pelo Ministério da Saúde por meio da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que autoriza o uso do saldo financeiro para ampliar a assistência e fortalecer o acesso da população ao Sistema Único de Saúde (SUS). A estimativa é de que aproximadamente R$ 17 bilhões ficaram paralisados e poderão ter nova destinação até o fim deste ano em ações e serviços públicos de saúde para despesas de custeio.
Os detalhes das normas com a ampliação do prazo estão na Portaria GM/MS 3.139/2024 do Ministério da Saúde, que também autoriza a utilização dos recursos para despesas de investimento. No artigo 137 da Emenda 132/2023 está previsto que “os saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) e pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), para enfrentamento da pandemia de Covid-19 no período de 2020 a 2022, aos fundos de saúde e assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal poderão ser aplicados, até 31 de dezembro de 2024, para o custeio de ações e serviços públicos de saúde e de assistência social, observadas, respectivamente, as diretrizes emanadas do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas).”
Em relação a Assistência Social tratam-se das Portarias 369/2020, 378/2020 e 884/2023. Assim, os recursos devem ser executados nas ações e serviços públicos de saúde definidos pelo órgão transferidor do recurso.
Fonte: UPB - União dos Municípios da Bahia
Tags: Gestão Pública, Gestão saúde, Pandemia, Recursos Públicos